O Governo Federal ampliou o prazo para atendimento ao Cadastro Ambiental Rural, até Dezembro/2018.
A exigência é em função da Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, da qual se não for atendida pelos agricultores, a opção de crédito pelos bancos públicos não serão atendidos.
Assim, ao alertarmos sob essa determinação Federal, colocamos a ASTN para orientar a conquista do CAR (Cadastro Ambiental Rural).
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